Art. 1º - O Seminário Teológico de São Paulo, denominação atual do antigo Instituto Teológico, fundado em 21 de abril de 1905, doravante designado simplesmente Seminário, com sede à rua Genebra, 180, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantido pela Igreja Presbiteriana Independente do Bra-sil, é um estabelecimento superior de ensino teológico, que funcionará de acordo com as prescrições deste Regimento e su-bordinado à Secretaria de Educação Teológica da Igreja Pres-biteriana Independente do Brasil.
Art.
2º - O Seminário tem por finalidade:
I) ministrar educação teológica, tendo em vista o preparo
de futuros/as ministros/as do Evangelho;
II) realizar e divulgar estudos e pesquisas nos vários domí-nios
da cultura e, particularmente, da educação teológica;
III) proporcionar oportunidades para treinamento e formação de
obreiros/as leigos/as;
IV) manter cursos de curta duração para reciclagem e de atua-lização
de ministros/as e obreiros/as da Igreja;
V) estender à Igreja e à comunidade evangélica as suas
ativi-dades de ensino e pesquisas, sob forma de cursos, trabalhos e serviços.
Art. 3º - Constituem fontes da receita necessária à manuten-ção das atividades do Seminário a verba anual votada pela Co-missão Executiva da Assembléia Geral da Igreja, a complemen-tação oriunda da Fundação Eduardo Carlos Pereira, a arrecada-ção de mensalidades de alunos e alunas, bem como legados e doações de pessoas e entidades.
TÍTULO II - DA ESTRUTURA DIDÁTICA
CAPÍTULO
I - DOS CURSOS
Art.
4º - Para realização de suas finalidades, o Seminário
poderá ministrar cursos compreendidos nas seguintes categori-as: I) graduação;
II) pós-graduação; III) aperfeiçoamento; IV) atualização;
V) extensão.
CAPÍTULO II - DA GRADUAÇÃO
Art.
5º - Para a integração das atividades docentes, dos pla-nos
de ensino e pesquisa, bem como nas áreas estabelecidas, serão
criados os seguintes departamentos, com as respectivas disciplinas e créditos:
Departamento de Bíblia: Grego 1; Grego 2; Grego 3; Hebraico 1; Hebraico
2; Hebraico 3; Exegese do Antigo Testamento; Exe-gese do Novo Testamento; Introdução
ao Antigo Testamento1; Introdução ao Antigo Testamento 2; Introdução
ao Novo Testa-mento 1; Introdução ao Novo Testamento 2; Teologia
do Antigo Testamento 1; Teologia do Antigo Testamento 2; Teologia do Novo Testamento
1; Teologia do Novo Testamento 2; Oficina de Exegese e Hermenêutica.
Departamento de Teologia e História: História de Israel; His-tória
da Igreja 1; História da Igreja 2; História do Presbi-terianismo;
História do Pensamento Cristão 1; História do Pensamento
Cristão 2; Introdução à Teologia; Teologia Siste-mática
1; Teologia Sistemática 2; Teologia Sistemática 3; Te-ologia Sistemática
4; Hermenêutica; Ética 1; Ética 2.
Departamento de Teologia Prática: Homilética; Liturgia; Teo-logia
da Missão 1; Teologia da Missão 2; Teologia Pastoral 1; Teologia
Pastoral 2; Prática Pastoral; Administração Eclesi-ástica;
Introdução à Educação Cristã.
Departamento de Filosofia e Ciências Humanas: Sociologia Ge-ral; Psicologia
Geral; Psicologia Educacional; Psicologia Pastoral; Filosofia 1; Filosofia 2;
Filosofia 3; Metodologia Científica; Igreja e Sociedade na América
Latina; Sociologia Rural e Urbana.
TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO
I - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Art.
6º - A administração do Seminário será exercida
indivi-dualmente pela Direção, composta pelo/a Presidente/a, Dire-tor/a
Acadêmico/a e Deão/ã, e, coletivamente, pela Congrega-ção.
§ 1º - A Congregação elegerá o/a Presidente/a,
Diretor/a Acadêmico/a e Deão/ã para mandato de 4 (quatro)
anos, a par-tir de 1º de janeiro, cabendo à Secretaria de Educação
Teoló-gica homologar a eleição.
§ 2º- Caso ocorra vacância do cargo de Presidente/a, Di-retor/a
Acadêmico/a e Deão/ã nos primeiros três anos, proce-der-se-á
uma nova eleição.
§ 3º - A Congregação será constituída
por todos/as os/as professores e professoras e pelos/as representantes do corpo
discente e presidida pelo/a Presidente/a.
CAPÍTULO
II - DO/A PRESIDENTE/A
Art.
7º - Compete ao/à Presidente/a:
I) tomar as decisões de natureza técnico-administrativa ne-cessárias
à consecução dos objetivos do Seminário;
II) representar o Seminário;
III) convocar e presidir as reuniões da Congregação;
IV) exercer, junto com o/a Diretor/a Acadêmico/a e Deão/ã,
o poder disciplinar;
V) mandar expedir e assinar diplomas e certificados, e confe-rir os graus acadêmicos
previstos neste Regimento;
VI) enviar, anualmente, relatório das atividades do Seminário
à Secretaria de Educação Teológica;
VII) exercer outras funções inerentes às atribuições
de dire-ção e praticar todos os demais atos que sejam de sua compe-tência,
nos termos da legislação em vigor;
VIII) movimentar a conta bancária do Seminário juntamente com
o tesoureiro.
CAPÍTULO
III - DO/A DIRETOR/A ACADÊMICO/A
Art. 8º - Compete ao/a Diretor/a Acadêmico/a:
I)exercer, juntamente com o/a Presidente/a e Deão/ã, as fun-ções
próprias da direção executiva do Seminário;
II)exercer as funções de orientador/a pedagógico/a;
III)auxiliar os professores e as professoras no exercício de suas funções,
em questões de natureza técnico-pedagógicas;
IV)manter diálogo constante com alunos e alunas em relação
às questões acadêmicas e às de relacionamento recíproco
de alu-nos/as e professores/as;
V)elaborar o calendário escolar e submetê-lo à aprovação
da Congregação;
VI)exercer a função de Secretário de Atas da Congregação.
CAPÍTULO
IV - DO/A DEÃO/Ã
Art.
9º - Compete ao/à Deão/ã:
I) exercer, juntamente com o/a Presidente/a e Diretor/a Aca-dêmico/a,
as funções próprias da direção executiva
do Seminá-rio;
II) substituir o/a Presidente/a em seus impedimentos eventu-ais;
III) manter relacionamento constante com os/as tutores/as eclesiásticos/as
dos/as candidatos/as ao ministério;
IV) prestar assistência espiritual a alunos, alunas e seus familiares;
V) cuidar dos exercícios devocionais do Seminário e das cele-brações
litúrgicas;
VI) orientar alunos e alunas na solução de problemas pessoais
e comunitários.
CAPITULO
V - DA CONGREGAÇÃO
Art.
10 - Compete à Congregação:
I) eleger o/a Presidente/a, o/a Diretor/a Acadêmico/a e o/a Deão/ã;
II) aprovar o calendário escolar;
III) deliberar sobre a forma de ingresso no Seminário e orga-nizar as
comissões, programas e datas para esse fim;
IV) aprovar o programa de ensino dos Departamentos, discipli-nas e professores/as;
V) propor à Direção do Seminário medidas que lhe
parecerem necessárias à maior eficiência do ensino;
VI) reformar o presente Regimento;
VII) constituir comissões especiais de professores/as para estudo de
assuntos de interesse do Seminário;
VIII) aprovar o orçamento anual elaborado pela Direção
do Se-minário;
IX) aprovar o Regimento do Diretório Acadêmico;
X) examinar e aprovar o orçamento e prestação de contas
do Diretório Acadêmico.
XI)indicar à Secretaria de Educação Teológica, para
a devida homologação, professores/as para os diversos cursos ministra-dos
XII) decidir sobre a aprovação da exegese e da monografia, e emitir
parecer sobre elas;
XIII) conceder o título de Bacharel em Teologia aos/às alu-nos/as
que concluírem o curso de graduação;
XIV) emitir certificado de conclusão do programa de recicla-gem acadêmica
aos/às candidatos/as formados/as em institui-ções de ensino
teológico de outras igrejas.
Art.
11 - A Congregação reunir-se-á:
I) em sessão solene, por ocasião da abertura e do encerramen-to
do semestre letivo do Seminário e em ocasiões especiais;
II) ordinariamente, duas vezes por semestre;
III) extraordinariamente, quando o/a Presidente/a a convocar por iniciativa
própria, ou a requerimento de 2/3 de seus mem-bros.
§ 1º - As convocações da Congregação far-se-ão
sempre por edital, com antecedência mínima de setenta e duas horas
(72) e com indicação de seu fim.
§ 2º- Tudo que for deliberado nas reuniões constará
em ata circunstanciada, lavrada pelo/a Diretor/a Acadêmico/a.
§ 3º - O quorum da Congregação será a metade
mais um dos professores oficiais representantes discentes.
TÍTULO IV - DO CORPO DOCENTE
CAPÍTULO
I - DA CONSTITUIÇÃO
Art.
12 - O corpo docente do Seminário será constituído por:
I) professores/as oficiais, ministros/as ou leigos/as, mem-bros da Igreja Presbiteriana
Independente do Brasil ou a ser-viço exclusivo dela, ou de Igrejas com
ela conveniadas, que tenham qualificação para o exercício
do magistério no Seminá-rio, os quais são os/as únicos/as
habilitados/as a ser vota-dos/as para Presidente/a, Diretor/a Acadêmico/a
e Deão/ã.
II) professores/as convidados/as, que atendam às qualifica-ções
requeridas, não excedendo a proporção de um terço
do corpo docente;
Art.
13 - Será necessário que os professores e as professoras tenham
cultura adequada, capacidade didática e altos predi-cados morais.
§ 1º- Entre tais requerimentos serão considerados os tí-tulos
de graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento,
especia-lização, atividades didáticas, estudos ou trabalho
publicado.
§ 2º- Em relação aos professores e professoras oficiais
será exigida fidelidade aos princípios doutrinários de
suas respectivas igrejas.
CAPÍTULO
II - DOS DEVERES E DIREITOS
Art.
14 - São deveres do/a professor/a:
I) ministrar as aulas que lhe forem atribuídas;
II) zelar, em cooperação com a Direção, pela disciplina
em geral, pelo clima de fraternidade e espiritualidade cristãs;
III) cumprir o programa estabelecido, justificando-se, peran-te o/a Diretor/a
Acadêmico/a, quando, por qualquer razão, não puder faze-lo;
IV) entregar pontualmente as notas de aproveitamento;
V) apresentar o programa de ensino ao Diretor/a Acadêmico/a;
VI) acatar as determinações da Direção;
VII) comparecer às reuniões da Congregação;
VIII) manter em dia os registros do Diário de Classe.
Art.
15 - São direitos do/a professor/a:
I) gozar dos direitos da legislação trabalhista em vigor;
II) usar do direito de petição ou de recurso, nos termos des-te
regimento;
III) usufruir dos benefícios estabelecidos no Plano de Car-reira Docente;
IV) receber remuneração adequada e em dia.
TÍTULO V - DO CORPO DISCENTE
CAPÍTULO
I - DA CONSTITUIÇÃO
Art.
16 - O corpo discente é constituído pelos/as alunos/as matriculados/as
no Seminário.
Art. 17 – Os/as alunos/as são de duas categorias:
I) candidatos/as oficiais, apresentados pelos concílios da Igreja Presbiteriana
Independente do Brasil ou pelas autori-dades competentes de outras denominações
eclesiásticas;
II) não-candidatos/as oficiais.
CAPÍTULO
II -DOS DEVERES E DIREITOS
Art.
18 – É dever do corpo discente:
I) diligenciar para ter o máximo aproveitamento no processo ensino-aprendizagem;
II) freqüentar as aulas, executar os trabalhos e cumprir os deveres escolares;
III) dar sempre bom testemunho moral e espiritual compatível com sua
vocação cristã;
IV) contribuir para o prestígio crescente do Seminário;
V) abster-se de atos que possam importar em perturbação da ordem
ou em desrespeito aos professores, à Direção e às
auto-ridades eclesiásticas;
VI) observar as disposições deste regimento.
Art.
19 – É direito do/a aluno/a:
I) receber orientação acadêmica, pedagógica e espiritual;
II) apelar, das penalidades impostas, junto às instâncias su-periores;
III)fazer-se representar junto à Congregação do Seminário;
IV)pertencer ao Diretório Acadêmico.
CAPÍTULO
III - DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE
Art.
20 - A representação discente se dará através de
dois membros do Diretório Acadêmico, com direito a voz e voto nas
reuniões da Congregação.
Art. 21 - A representação discente, com mandato de um ano, será escolhida em assembléia geral dos alunos e alunas.
TÍTULO VI - DO REGIME ESCOLAR
CAPÍTULO
I - DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art.
22 - O curso de graduação compreenderá dez semestres em
regime de tempo parcial.
Art. 23 – O calendário escolar constará de, no mínimo, 100 dias letivos por semestre.
CAPÍTULO
II - DA VERIFICAÇÃO DO REGIME ESCOLAR
Art.
24 - A verificação do rendimento escolar compreenderá a
avaliação do aproveitamento e apuração da assiduidade.
Art.
25 - A avaliação do aproveitamento será feita por disci-plina
pelo/a professor/a, havendo em cada disciplina uma ava-liação
parcial, mediante provas e/ou trabalhos, e um exame final.
Parágrafo único – Será vedada a avaliação
parcial do aproveitamento mediante um único instrumento de avaliação.
Art. 26 – A média final será expressa em unidade numérica na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), abrigando variações somen-te de frações de 0,5 (cinco décimos).
Art.
27 – Para aprovação na disciplina, independentemente de
exame final, será exigida a média final mínima de 6,0 (seis)
e a freqüência a 75% das aulas dadas.
Parágrafo único – O/a aluno/a que não obtiver média
6,0 (seis) na avaliação parcial e tiver freqüência
de 75% submeter-se-á a exame final, devendo obter para aprovação
pelo menos a média 6,0 (seis) entre os pontos da avaliação
parcial e os pontos do exame final.
Art. 28 – O/a aluno/a reprovado/a com freqüência mínima
a 75 % das aulas dadas em até duas disciplinas por semestre poderá
cursá-las, novamente, em regime de dependência.
§ 1º - Se a dependência for em disciplina básica para
o aprendizado de outra, o/a aluno/a não poderá matricular-se na
disciplina subseqüente, enquanto não obtiver aprovação
na disciplina.
§ 2º - No regime de dependência, se não for em disciplina
básica, a freqüência será livre, ficando o/a aluno/a
obriga-do/a a cumprir todas as exigências estabelecidas para a dis-ciplina.
Art.
29 – Haverá um regime parcelado, em que o/a aluno/a po-derá
selecionar as disciplinas que pretende cursar.
Parágrafo único – Na seleção de disciplinas
a serem cur-sadas, há uma seqüência de disciplinas básicas
para o apren-dizado de outras nos seguintes casos:
-Grego 1, Grego 2, Grego 3 e Exegese do Novo Testamento;
-Hebraico 1, Hebraico 2, Hebraico 3, Exegese do Antigo Testamento.
Art.
30 – O/a aluno/a que tenha feito algum curso de 3º grau academicamente
reconhecido poderá solicitar dispensa de dis-ciplina(s) nas quais já
tenha sido aprovado/a, mediante apre-sentação de conteúdo
programático estudado, carga horária desenvolvida e comprovação
de aprovação.
Parágrafo único – A dispensa de disciplina(s) será
deci-dida pela Direção, ouvido/a o/a professor/a que a(s) minis-tra(m).
CAPÍTULO
III - DA TRANSFERÊNCIA
Art.
31 - A transferência do/a aluno/a de outro estabeleci-mento de ensino
congênere atenderá ao sistema de equivalên-cia, de modo que
seja cumprido integralmente o currículo.
Art.
32 - A transferência de aluno/a de outro estabelecimento de ensino, bem
como as equivalências curriculares exigidas, serão decididas pela
Direção.
Parágrafo único – Entende-se por equivalência o conjunto
de disciplinas, trabalhos, provas outras atividades escolares a que será
submetido/a o/a aluno/a vindo/a de outro estabele-cimento, cujo currículo
seja diverso, no todo ou em parte.
CAPÍTULO
IV - DAS MATRÍCULAS
Art.
33 - A matrícula será antes do início de cada período
letivo, conforme o calendário escolar.
Art.
34 - O/a candidato/a à matrícula deverá apresentar, no
ato da matrícula inicial, requerimento com os seguintes docu-mentos:
I) recomendação de Concílio ou autoridade eclesiástica
compe-tente;
II) certificado de conclusão do curso de ensino médio ou equivalente;
III) duas vias do histórico escolar do curso do ensino médio;
IV) duas fotografias 3 X 4;
V) documento oficial de identidade;
VI) título de eleitor/a
VII) certificado de reservista, para os alunos do sexo mascu-lino.
Parágrafo único – Aos/às não-candidatos/as
oficiais será dispensada a recomendação de Concílio
ou autoridade eclesiás-tica competente.
Art. 35 – Será permitido o trancamento de matrícula pelo pe-ríodo máximo de três anos, mediante requerimento à Direção.
TÍTULO VII - DO REGIME DISCIPLINAR
CAPÍTULO
I -DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art.
36 - Os membros do corpo docente e discente e os/as fun-cionários/as
administrativos/as do Seminário devem, no exer-cício de suas respectivas
funções, concorrer para a ordem, disciplina e elevação
moral e espiritual da instituição.
Art.
37 - As penalidades previstas, conforme o caso e obede-cida a legislação
pertinente, e de acordo com a gravidade da falta cometida, são:
I) para o corpo docente: a) advertência; b) repreensão; c) suspensão;
d) demissão
II) para o corpo discente: a) advertência; b) repreensão; c) suspensão;
d) cancelamento de matrícula
III) para os/as funcionários/as administrativos/as: a) adver-tência;
b) repreensão; c) suspensão; d) demissão.
CAPÍTULO
II - DA DEFINIÇÃO DA PENALIDADE
Art.
38 - A advertência é a penalidade aplicada nos casos de negligência
no exercício de funções e deveres.
Art. 39 - A repreensão é penalidade aplicada no caso de rein-cidência na falta de cumprimento dos deveres.
Art. 40 - A suspensão é a penalidade aplicada no caso de a falta revestir-se de dolo no cumprimento dos deveres.
Art.
41 - A demissão é a penalidade aplicada:
I) no caso de membros do corpo docente: a) por incompetência científica
ou didática; b) desídia no desempenho das respec-tivas atribuições;
c) prática de ato incompatível com a mo-ral; d) faltas previstas
na legislação eclesiástica ou em qualquer legislação
pertinente.
II) no caso de funcionários/as administrativos/as: a) por ne-gligência
ou incapacidade no exercício de suas funções; b) desacato
às autoridades hierarquicamente superiores; c) falta grave no cumprimento
de suas funções.
§ 1º A penalidade prevista neste artigo só poderá ser
apli-cada pela Direção do Seminário em decisão aprovada
pela Con-gregação, assegurando-se ao/à interessado/a o
direito de de-fesa.
§ 2º Esta penalidade será aplicada observando-se a legisla-ção
trabalhista em vigor.
Art.
42 - A penalidade de cancelamento de matrícula, prevista para membros
do corpo discente, será aplicada em casos gra-ves, que atentem contra
a moral, o decoro da instituição e a dignidade do Evangelho e
da vocação ministerial.
Parágrafo único - Neste caso abrir-se-á processo, devendo
a decisão final ser homologada pela Congregação, observando-se
o direito de defesa.
Art. 43 - As penalidades previstas nos artigos 38, 39 e 40 serão aplicadas
diretamente pela Direção, sempre por escrito e com indicação
dos motivos que a determinaram.
TÍTULO VIII - DA TITULAÇÃO
CAPÍTULO
I - DA OBTENÇÃO DO TÍTULO
Art.
44 - O Seminário conferirá aos/às alunos/as que tenham
concluído o curso de graduação o título de Bacharel
em Teolo-gia.
§ 1º - Para obtenção deste título exigir-se-á
a aprova-ção de exegese e de monografia;
§ 2º - Para os demais cursos, serão conferidos certifica-dos.
Art. 45 - A cerimônia de colação de grau será realizada em sessão solene da Congregação, em dia e hora e local por ela designados.
TÍTULO IX - DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS
CAPITULO
I - DA SECRETARIA
Art.
46 - Compete à Secretaria:
I)organizar todos os serviços de escrituração;
II) arquivar todos os documentos escolares;
III) cumprir e fazer cumprir todos os despachos e determina-ções
da Direção;
IV) redigir e expedir toda a correspondência do estabeleci-mento;
V) redigir e publicar os editais de chamada de interesse do Seminário,
os quais serão assinados pelo/a Presidente/a;
VI) trazer em dia coleção de leis, regulamentos, regimentos, decretos,
instruções, ordens de serviços e os livros de es-crituração
próprios;
VII) apresentar ao/à Presidente/a todos os documentos e pa-péis
que devem ser assinados ou vistados;
VIII) publicar o quadro de notas e de freqüência para conhe-cimento
dos/as interessados/as;
IX) manter atualizado o prontuário de alunos e alunas;
X) organizar o prontuário de professores/as e funcionári-os/as;
XI) exercer outras tarefas que lhe venham a ser conferidas pela Direção.
CAPÍTULO
II - DA BIBLIOTECA
Art.
47 - Os serviços de Biblioteca serão executados por pro-fissional/ais
habilitados/as e/os auxiliares que venham a ser designados/as pela Direção.
Art. 48 - A Biblioteca funcionará de acordo com um Regimento próprio, aprovado pela Direção.
CAPÍTULO
III - DO PESSOAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
Art.
49 – O Seminário poderá contratar pessoal técnico
e ad-ministrativo para o exercício de funções específicas.
TÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 50 - Das decisões da Congregação e da Direção caberá re-curso junto a instâncias superiores, obedecidas a hierarquia e as Normas Constitucionais e Legais da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil.
Art. 51 - O presente Regimento será homologado pela Secreta-ria de Educação Teológica.
Art. 52 - O presente Regimento estará em vigor na data de sua homologação pela Secretaria de Educação Teológica, revogadas as disposições em contrário.
Aprovado pela Congregação do Seminário de São
Paulo em 07 de maio de 2000.
Homologado pela Secretaria de Educação Teológica da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil em 13 de maio de 2000.