TÍTULO I - DA DENOMINAÇÃO, FINALIDADE, RECURSOS

Art. 1º - O Seminário Teológico de São Paulo, denominação atual do antigo Instituto Teológico, fundado em 21 de abril de 1905, doravante designado simplesmente Seminário, com sede à rua Genebra, 180, na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, mantido pela Igreja Presbiteriana Independente do Bra-sil, é um estabelecimento superior de ensino teológico, que funcionará de acordo com as prescrições deste Regimento e su-bordinado à Secretaria de Educação Teológica da Igreja Pres-biteriana Independente do Brasil.

Art. 2º - O Seminário tem por finalidade:
I) ministrar educação teológica, tendo em vista o preparo de futuros/as ministros/as do Evangelho;
II) realizar e divulgar estudos e pesquisas nos vários domí-nios da cultura e, particularmente, da educação teológica;
III) proporcionar oportunidades para treinamento e formação de obreiros/as leigos/as;
IV) manter cursos de curta duração para reciclagem e de atua-lização de ministros/as e obreiros/as da Igreja;
V) estender à Igreja e à comunidade evangélica as suas ativi-dades de ensino e pesquisas, sob forma de cursos, trabalhos e serviços.

Art. 3º - Constituem fontes da receita necessária à manuten-ção das atividades do Seminário a verba anual votada pela Co-missão Executiva da Assembléia Geral da Igreja, a complemen-tação oriunda da Fundação Eduardo Carlos Pereira, a arrecada-ção de mensalidades de alunos e alunas, bem como legados e doações de pessoas e entidades.

 

TÍTULO II - DA ESTRUTURA DIDÁTICA

CAPÍTULO I - DOS CURSOS
Art. 4º - Para realização de suas finalidades, o Seminário poderá ministrar cursos compreendidos nas seguintes categori-as: I) graduação; II) pós-graduação; III) aperfeiçoamento; IV) atualização; V) extensão.

CAPÍTULO II - DA GRADUAÇÃO
Art. 5º - Para a integração das atividades docentes, dos pla-nos de ensino e pesquisa, bem como nas áreas estabelecidas, serão criados os seguintes departamentos, com as respectivas disciplinas e créditos:
Departamento de Bíblia: Grego 1; Grego 2; Grego 3; Hebraico 1; Hebraico 2; Hebraico 3; Exegese do Antigo Testamento; Exe-gese do Novo Testamento; Introdução ao Antigo Testamento1; Introdução ao Antigo Testamento 2; Introdução ao Novo Testa-mento 1; Introdução ao Novo Testamento 2; Teologia do Antigo Testamento 1; Teologia do Antigo Testamento 2; Teologia do Novo Testamento 1; Teologia do Novo Testamento 2; Oficina de Exegese e Hermenêutica.
Departamento de Teologia e História: História de Israel; His-tória da Igreja 1; História da Igreja 2; História do Presbi-terianismo; História do Pensamento Cristão 1; História do Pensamento Cristão 2; Introdução à Teologia; Teologia Siste-mática 1; Teologia Sistemática 2; Teologia Sistemática 3; Te-ologia Sistemática 4; Hermenêutica; Ética 1; Ética 2.
Departamento de Teologia Prática: Homilética; Liturgia; Teo-logia da Missão 1; Teologia da Missão 2; Teologia Pastoral 1; Teologia Pastoral 2; Prática Pastoral; Administração Eclesi-ástica; Introdução à Educação Cristã.
Departamento de Filosofia e Ciências Humanas: Sociologia Ge-ral; Psicologia Geral; Psicologia Educacional; Psicologia Pastoral; Filosofia 1; Filosofia 2; Filosofia 3; Metodologia Científica; Igreja e Sociedade na América Latina; Sociologia Rural e Urbana.

 

TÍTULO III - DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

CAPÍTULO I - DOS ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO
Art. 6º - A administração do Seminário será exercida indivi-dualmente pela Direção, composta pelo/a Presidente/a, Dire-tor/a Acadêmico/a e Deão/ã, e, coletivamente, pela Congrega-ção.
§ 1º - A Congregação elegerá o/a Presidente/a, Diretor/a Acadêmico/a e Deão/ã para mandato de 4 (quatro) anos, a par-tir de 1º de janeiro, cabendo à Secretaria de Educação Teoló-gica homologar a eleição.
§ 2º- Caso ocorra vacância do cargo de Presidente/a, Di-retor/a Acadêmico/a e Deão/ã nos primeiros três anos, proce-der-se-á uma nova eleição.
§ 3º - A Congregação será constituída por todos/as os/as professores e professoras e pelos/as representantes do corpo discente e presidida pelo/a Presidente/a.

CAPÍTULO II - DO/A PRESIDENTE/A
Art. 7º - Compete ao/à Presidente/a:
I) tomar as decisões de natureza técnico-administrativa ne-cessárias à consecução dos objetivos do Seminário;
II) representar o Seminário;
III) convocar e presidir as reuniões da Congregação;
IV) exercer, junto com o/a Diretor/a Acadêmico/a e Deão/ã, o poder disciplinar;
V) mandar expedir e assinar diplomas e certificados, e confe-rir os graus acadêmicos previstos neste Regimento;
VI) enviar, anualmente, relatório das atividades do Seminário à Secretaria de Educação Teológica;
VII) exercer outras funções inerentes às atribuições de dire-ção e praticar todos os demais atos que sejam de sua compe-tência, nos termos da legislação em vigor;
VIII) movimentar a conta bancária do Seminário juntamente com o tesoureiro.

CAPÍTULO III - DO/A DIRETOR/A ACADÊMICO/A
Art. 8º - Compete ao/a Diretor/a Acadêmico/a:
I)exercer, juntamente com o/a Presidente/a e Deão/ã, as fun-ções próprias da direção executiva do Seminário;
II)exercer as funções de orientador/a pedagógico/a;
III)auxiliar os professores e as professoras no exercício de suas funções, em questões de natureza técnico-pedagógicas;
IV)manter diálogo constante com alunos e alunas em relação às questões acadêmicas e às de relacionamento recíproco de alu-nos/as e professores/as;
V)elaborar o calendário escolar e submetê-lo à aprovação da Congregação;
VI)exercer a função de Secretário de Atas da Congregação.

CAPÍTULO IV - DO/A DEÃO/Ã
Art. 9º - Compete ao/à Deão/ã:
I) exercer, juntamente com o/a Presidente/a e Diretor/a Aca-dêmico/a, as funções próprias da direção executiva do Seminá-rio;
II) substituir o/a Presidente/a em seus impedimentos eventu-ais;
III) manter relacionamento constante com os/as tutores/as eclesiásticos/as dos/as candidatos/as ao ministério;
IV) prestar assistência espiritual a alunos, alunas e seus familiares;
V) cuidar dos exercícios devocionais do Seminário e das cele-brações litúrgicas;
VI) orientar alunos e alunas na solução de problemas pessoais e comunitários.

CAPITULO V - DA CONGREGAÇÃO
Art. 10 - Compete à Congregação:
I) eleger o/a Presidente/a, o/a Diretor/a Acadêmico/a e o/a Deão/ã;
II) aprovar o calendário escolar;
III) deliberar sobre a forma de ingresso no Seminário e orga-nizar as comissões, programas e datas para esse fim;
IV) aprovar o programa de ensino dos Departamentos, discipli-nas e professores/as;
V) propor à Direção do Seminário medidas que lhe parecerem necessárias à maior eficiência do ensino;
VI) reformar o presente Regimento;
VII) constituir comissões especiais de professores/as para estudo de assuntos de interesse do Seminário;
VIII) aprovar o orçamento anual elaborado pela Direção do Se-minário;
IX) aprovar o Regimento do Diretório Acadêmico;
X) examinar e aprovar o orçamento e prestação de contas do Diretório Acadêmico.
XI)indicar à Secretaria de Educação Teológica, para a devida homologação, professores/as para os diversos cursos ministra-dos
XII) decidir sobre a aprovação da exegese e da monografia, e emitir parecer sobre elas;
XIII) conceder o título de Bacharel em Teologia aos/às alu-nos/as que concluírem o curso de graduação;
XIV) emitir certificado de conclusão do programa de recicla-gem acadêmica aos/às candidatos/as formados/as em institui-ções de ensino teológico de outras igrejas.

Art. 11 - A Congregação reunir-se-á:
I) em sessão solene, por ocasião da abertura e do encerramen-to do semestre letivo do Seminário e em ocasiões especiais;
II) ordinariamente, duas vezes por semestre;
III) extraordinariamente, quando o/a Presidente/a a convocar por iniciativa própria, ou a requerimento de 2/3 de seus mem-bros.
§ 1º - As convocações da Congregação far-se-ão sempre por edital, com antecedência mínima de setenta e duas horas (72) e com indicação de seu fim.
§ 2º- Tudo que for deliberado nas reuniões constará em ata circunstanciada, lavrada pelo/a Diretor/a Acadêmico/a.
§ 3º - O quorum da Congregação será a metade mais um dos professores oficiais representantes discentes.

 

TÍTULO IV - DO CORPO DOCENTE

CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO
Art. 12 - O corpo docente do Seminário será constituído por:
I) professores/as oficiais, ministros/as ou leigos/as, mem-bros da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil ou a ser-viço exclusivo dela, ou de Igrejas com ela conveniadas, que tenham qualificação para o exercício do magistério no Seminá-rio, os quais são os/as únicos/as habilitados/as a ser vota-dos/as para Presidente/a, Diretor/a Acadêmico/a e Deão/ã.
II) professores/as convidados/as, que atendam às qualifica-ções requeridas, não excedendo a proporção de um terço do corpo docente;

Art. 13 - Será necessário que os professores e as professoras tenham cultura adequada, capacidade didática e altos predi-cados morais.
§ 1º- Entre tais requerimentos serão considerados os tí-tulos de graduação, pós-graduação, aperfeiçoamento, especia-lização, atividades didáticas, estudos ou trabalho publicado.
§ 2º- Em relação aos professores e professoras oficiais será exigida fidelidade aos princípios doutrinários de suas respectivas igrejas.

CAPÍTULO II - DOS DEVERES E DIREITOS
Art. 14 - São deveres do/a professor/a:
I) ministrar as aulas que lhe forem atribuídas;
II) zelar, em cooperação com a Direção, pela disciplina em geral, pelo clima de fraternidade e espiritualidade cristãs;
III) cumprir o programa estabelecido, justificando-se, peran-te o/a Diretor/a Acadêmico/a, quando, por qualquer razão, não puder faze-lo;
IV) entregar pontualmente as notas de aproveitamento;
V) apresentar o programa de ensino ao Diretor/a Acadêmico/a;
VI) acatar as determinações da Direção;
VII) comparecer às reuniões da Congregação;
VIII) manter em dia os registros do Diário de Classe.

Art. 15 - São direitos do/a professor/a:
I) gozar dos direitos da legislação trabalhista em vigor;
II) usar do direito de petição ou de recurso, nos termos des-te regimento;
III) usufruir dos benefícios estabelecidos no Plano de Car-reira Docente;
IV) receber remuneração adequada e em dia.

 

TÍTULO V - DO CORPO DISCENTE

CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO
Art. 16 - O corpo discente é constituído pelos/as alunos/as matriculados/as no Seminário.
Art. 17 – Os/as alunos/as são de duas categorias:
I) candidatos/as oficiais, apresentados pelos concílios da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil ou pelas autori-dades competentes de outras denominações eclesiásticas;
II) não-candidatos/as oficiais.

CAPÍTULO II -DOS DEVERES E DIREITOS
Art. 18 – É dever do corpo discente:
I) diligenciar para ter o máximo aproveitamento no processo ensino-aprendizagem;
II) freqüentar as aulas, executar os trabalhos e cumprir os deveres escolares;
III) dar sempre bom testemunho moral e espiritual compatível com sua vocação cristã;
IV) contribuir para o prestígio crescente do Seminário;
V) abster-se de atos que possam importar em perturbação da ordem ou em desrespeito aos professores, à Direção e às auto-ridades eclesiásticas;
VI) observar as disposições deste regimento.

Art. 19 – É direito do/a aluno/a:
I) receber orientação acadêmica, pedagógica e espiritual;
II) apelar, das penalidades impostas, junto às instâncias su-periores;
III)fazer-se representar junto à Congregação do Seminário;
IV)pertencer ao Diretório Acadêmico.

CAPÍTULO III - DA REPRESENTAÇÃO DISCENTE
Art. 20 - A representação discente se dará através de dois membros do Diretório Acadêmico, com direito a voz e voto nas reuniões da Congregação.

Art. 21 - A representação discente, com mandato de um ano, será escolhida em assembléia geral dos alunos e alunas.

 

TÍTULO VI - DO REGIME ESCOLAR

CAPÍTULO I - DO CALENDÁRIO ESCOLAR
Art. 22 - O curso de graduação compreenderá dez semestres em regime de tempo parcial.

Art. 23 – O calendário escolar constará de, no mínimo, 100 dias letivos por semestre.

CAPÍTULO II - DA VERIFICAÇÃO DO REGIME ESCOLAR
Art. 24 - A verificação do rendimento escolar compreenderá a avaliação do aproveitamento e apuração da assiduidade.

Art. 25 - A avaliação do aproveitamento será feita por disci-plina pelo/a professor/a, havendo em cada disciplina uma ava-liação parcial, mediante provas e/ou trabalhos, e um exame final.
Parágrafo único – Será vedada a avaliação parcial do aproveitamento mediante um único instrumento de avaliação.

Art. 26 – A média final será expressa em unidade numérica na escala de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), abrigando variações somen-te de frações de 0,5 (cinco décimos).

Art. 27 – Para aprovação na disciplina, independentemente de exame final, será exigida a média final mínima de 6,0 (seis) e a freqüência a 75% das aulas dadas.
Parágrafo único – O/a aluno/a que não obtiver média 6,0 (seis) na avaliação parcial e tiver freqüência de 75% submeter-se-á a exame final, devendo obter para aprovação pelo menos a média 6,0 (seis) entre os pontos da avaliação parcial e os pontos do exame final.

Art. 28 – O/a aluno/a reprovado/a com freqüência mínima a 75 % das aulas dadas em até duas disciplinas por semestre poderá cursá-las, novamente, em regime de dependência.
§ 1º - Se a dependência for em disciplina básica para o aprendizado de outra, o/a aluno/a não poderá matricular-se na disciplina subseqüente, enquanto não obtiver aprovação na disciplina.
§ 2º - No regime de dependência, se não for em disciplina básica, a freqüência será livre, ficando o/a aluno/a obriga-do/a a cumprir todas as exigências estabelecidas para a dis-ciplina.

Art. 29 – Haverá um regime parcelado, em que o/a aluno/a po-derá selecionar as disciplinas que pretende cursar.
Parágrafo único – Na seleção de disciplinas a serem cur-sadas, há uma seqüência de disciplinas básicas para o apren-dizado de outras nos seguintes casos:
-Grego 1, Grego 2, Grego 3 e Exegese do Novo Testamento;
-Hebraico 1, Hebraico 2, Hebraico 3, Exegese do Antigo Testamento.

Art. 30 – O/a aluno/a que tenha feito algum curso de 3º grau academicamente reconhecido poderá solicitar dispensa de dis-ciplina(s) nas quais já tenha sido aprovado/a, mediante apre-sentação de conteúdo programático estudado, carga horária desenvolvida e comprovação de aprovação.
Parágrafo único – A dispensa de disciplina(s) será deci-dida pela Direção, ouvido/a o/a professor/a que a(s) minis-tra(m).

CAPÍTULO III - DA TRANSFERÊNCIA
Art. 31 - A transferência do/a aluno/a de outro estabeleci-mento de ensino congênere atenderá ao sistema de equivalên-cia, de modo que seja cumprido integralmente o currículo.

Art. 32 - A transferência de aluno/a de outro estabelecimento de ensino, bem como as equivalências curriculares exigidas, serão decididas pela Direção.
Parágrafo único – Entende-se por equivalência o conjunto de disciplinas, trabalhos, provas outras atividades escolares a que será submetido/a o/a aluno/a vindo/a de outro estabele-cimento, cujo currículo seja diverso, no todo ou em parte.

CAPÍTULO IV - DAS MATRÍCULAS
Art. 33 - A matrícula será antes do início de cada período letivo, conforme o calendário escolar.

Art. 34 - O/a candidato/a à matrícula deverá apresentar, no ato da matrícula inicial, requerimento com os seguintes docu-mentos:
I) recomendação de Concílio ou autoridade eclesiástica compe-tente;
II) certificado de conclusão do curso de ensino médio ou equivalente;
III) duas vias do histórico escolar do curso do ensino médio;
IV) duas fotografias 3 X 4;
V) documento oficial de identidade;
VI) título de eleitor/a
VII) certificado de reservista, para os alunos do sexo mascu-lino.
Parágrafo único – Aos/às não-candidatos/as oficiais será dispensada a recomendação de Concílio ou autoridade eclesiás-tica competente.

Art. 35 – Será permitido o trancamento de matrícula pelo pe-ríodo máximo de três anos, mediante requerimento à Direção.

 

TÍTULO VII - DO REGIME DISCIPLINAR

CAPÍTULO I -DAS DISPOSIÇÕES COMUNS
Art. 36 - Os membros do corpo docente e discente e os/as fun-cionários/as administrativos/as do Seminário devem, no exer-cício de suas respectivas funções, concorrer para a ordem, disciplina e elevação moral e espiritual da instituição.

Art. 37 - As penalidades previstas, conforme o caso e obede-cida a legislação pertinente, e de acordo com a gravidade da falta cometida, são:
I) para o corpo docente: a) advertência; b) repreensão; c) suspensão; d) demissão
II) para o corpo discente: a) advertência; b) repreensão; c) suspensão; d) cancelamento de matrícula
III) para os/as funcionários/as administrativos/as: a) adver-tência; b) repreensão; c) suspensão; d) demissão.

CAPÍTULO II - DA DEFINIÇÃO DA PENALIDADE
Art. 38 - A advertência é a penalidade aplicada nos casos de negligência no exercício de funções e deveres.

Art. 39 - A repreensão é penalidade aplicada no caso de rein-cidência na falta de cumprimento dos deveres.

Art. 40 - A suspensão é a penalidade aplicada no caso de a falta revestir-se de dolo no cumprimento dos deveres.

Art. 41 - A demissão é a penalidade aplicada:
I) no caso de membros do corpo docente: a) por incompetência científica ou didática; b) desídia no desempenho das respec-tivas atribuições; c) prática de ato incompatível com a mo-ral; d) faltas previstas na legislação eclesiástica ou em qualquer legislação pertinente.
II) no caso de funcionários/as administrativos/as: a) por ne-gligência ou incapacidade no exercício de suas funções; b) desacato às autoridades hierarquicamente superiores; c) falta grave no cumprimento de suas funções.
§ 1º A penalidade prevista neste artigo só poderá ser apli-cada pela Direção do Seminário em decisão aprovada pela Con-gregação, assegurando-se ao/à interessado/a o direito de de-fesa.
§ 2º Esta penalidade será aplicada observando-se a legisla-ção trabalhista em vigor.

Art. 42 - A penalidade de cancelamento de matrícula, prevista para membros do corpo discente, será aplicada em casos gra-ves, que atentem contra a moral, o decoro da instituição e a dignidade do Evangelho e da vocação ministerial.
Parágrafo único - Neste caso abrir-se-á processo, devendo a decisão final ser homologada pela Congregação, observando-se o direito de defesa.
Art. 43 - As penalidades previstas nos artigos 38, 39 e 40 serão aplicadas diretamente pela Direção, sempre por escrito e com indicação dos motivos que a determinaram.

 

TÍTULO VIII - DA TITULAÇÃO

CAPÍTULO I - DA OBTENÇÃO DO TÍTULO
Art. 44 - O Seminário conferirá aos/às alunos/as que tenham concluído o curso de graduação o título de Bacharel em Teolo-gia.
§ 1º - Para obtenção deste título exigir-se-á a aprova-ção de exegese e de monografia;
§ 2º - Para os demais cursos, serão conferidos certifica-dos.

Art. 45 - A cerimônia de colação de grau será realizada em sessão solene da Congregação, em dia e hora e local por ela designados.

 

TÍTULO IX - DOS ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS

CAPITULO I - DA SECRETARIA
Art. 46 - Compete à Secretaria:
I)organizar todos os serviços de escrituração;
II) arquivar todos os documentos escolares;
III) cumprir e fazer cumprir todos os despachos e determina-ções da Direção;
IV) redigir e expedir toda a correspondência do estabeleci-mento;
V) redigir e publicar os editais de chamada de interesse do Seminário, os quais serão assinados pelo/a Presidente/a;
VI) trazer em dia coleção de leis, regulamentos, regimentos, decretos, instruções, ordens de serviços e os livros de es-crituração próprios;
VII) apresentar ao/à Presidente/a todos os documentos e pa-péis que devem ser assinados ou vistados;
VIII) publicar o quadro de notas e de freqüência para conhe-cimento dos/as interessados/as;
IX) manter atualizado o prontuário de alunos e alunas;
X) organizar o prontuário de professores/as e funcionári-os/as;
XI) exercer outras tarefas que lhe venham a ser conferidas pela Direção.

CAPÍTULO II - DA BIBLIOTECA
Art. 47 - Os serviços de Biblioteca serão executados por pro-fissional/ais habilitados/as e/os auxiliares que venham a ser designados/as pela Direção.

Art. 48 - A Biblioteca funcionará de acordo com um Regimento próprio, aprovado pela Direção.

CAPÍTULO III - DO PESSOAL TÉCNICO E ADMINISTRATIVO
Art. 49 – O Seminário poderá contratar pessoal técnico e ad-ministrativo para o exercício de funções específicas.

 

TÍTULO X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 50 - Das decisões da Congregação e da Direção caberá re-curso junto a instâncias superiores, obedecidas a hierarquia e as Normas Constitucionais e Legais da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil.

Art. 51 - O presente Regimento será homologado pela Secreta-ria de Educação Teológica.

Art. 52 - O presente Regimento estará em vigor na data de sua homologação pela Secretaria de Educação Teológica, revogadas as disposições em contrário.


Aprovado pela Congregação do Seminário de São Paulo em 07 de maio de 2000.

Homologado pela Secretaria de Educação Teológica da Igreja Presbiteriana Independente do Brasil em 13 de maio de 2000.